Manoela Alcântara

Decisão derruba determinação de André Mendonça

Luana Patriolino, Pablo Giovanni
09/09/2026 08:59, atualizado 09/09/2026 09:08
BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou reintegrar, nesta quarta-feira (9/9), os delegados Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa, aos cargos de diretor-geral da corporação e diretor de Inteligência Policial da PF, respectivamente. A decisão derruba o entendimento do ministro André Mendonça, que havia determinado o afastamento dos servidores na terça-feira (8/9).
Na decisão, Dino afirmou que o Partido Novo, autor do processo que levou Mendonça a afastar Andrei Rodrigues, não faz parte da ação penal e, por isso, não poderia requerer o afastamento.
“Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita. É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar”, afirmou o ministro na decisão.
Segundo o magistrado, o Código de Processo Penal (CPP) reserva essa prerrogativa à autoridade policial e ao Ministério Público.
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Ao afastar os delegados, André Mendonça afirmou ter sido alvo de “monitoramento sistemático e ilegal” da Polícia Federal por mais de 30 dias. A medida ocorre em meio aos desdobramentos das investigações relacionadas ao caso do Banco Master.


