Descrição

Este serviço permite avaliar se você pode ou não prorrogar sua estadia como visitante no Brasil.

Órgão responsável

Polícia Federal (PF)

Nomes populares

Prorrogar visto

Prorrogar permanência

Prorrogar turista

Quem pode utilizar este serviço

Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1

Quem pode utilizar: Cidadãos estrangeiros que estão no Brasil **como turistas** e desejam prorrogar sua visita, desde que o país de origem permita essa prorrogação, conforme o Quadro Geral de Regime de Vistos (QGRV) do Ministério das Relações Exteriores.

Documentos e taxas podem ser necessários para fazer o pedido.

Requisitos: Documento válido para fins migratórios e recolhimento da taxa referente ao serviço

Etapas — Etapa 1

Título: Requerer prorrogação

Obter e imprimir a Guia de Recolhimento da União - GRU[ ](http://www.pf.gov.br/servicos-pf/gru/imigracao-estrangeiros)

Etapas — Etapa 1 — Documentos

Documento: Documento de viagem válido: passaporte, cédula de identidade (para cidadãos do MERCOSUL e Estados associados);

Cartão de entrada e saída, recebido e preenchido na chegada ao país, nos casos do sistema se apresentar indisponível;

Comprovante de recolhimento da taxa.

Documento: Outros documentos e comprovantes que o agente de imigração entender necessários (comprovante de local de hospedagem, comprovação de meios de subsistência no prazo em que pretende ficar no país, passagem de volta, etc.)

Documento: Para mais informações, verifique Dúvidas Frequentes.

Etapas — Etapa 1 — Custos

Taxa de Pedido de Prorrogação de Prazo de Estada - código da receita STN 140090

Moeda: R$

Valor:  110,44

Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

Obter e imprimir guia de recolhimento da união - GRU, clique aqui.

Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado

Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado — Em média

Máximo: 20

Unidade: minutos

Máximo: 20

Etapa digitalizável (valor do catálogo): true

Etapas — Etapa 2

Título: Realizar entrevista

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: presencial

Ao preencher o formulário de solicitação clique aqui, será possível fazer agendamento. Após isso, caso queira **agendar**, **reagendar**, **consultar** ou **cancelar** atendimento, clique aqui

Atenção! Algumas unidades não precisam de agendamento para este serviço, basta comparecer à Unidade para ser atendido, nos horários estipulados no Portal da PF para cada unidade, como em São Paulo

Unidade do tempo estimado de espera: horas

Tempo estimado de espera: 72

Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado

Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado — Em média

Máximo: 20

Unidade: minutos

Máximo: 20

Etapa digitalizável (valor do catálogo): false

Gratuito (valor do catálogo)

false

Contato

* **Como proceder nos casos em que perdi o prazo de turista, pagarei multa?** Após perder o prazo de turista, o imigrante será multado e notificado a se regularizar ou deixar o país em 60 (sessenta) dias. A multa será calculada no momento do atendimento, assim, entre em contato com a unidade da Polícia Federal do seu estado para verificar a sua situação.

* **Horários e peculiaridades de atendimento nas unidades PF:** No caso de dúvidas relativas a particularidades locais das unidades de atendimento, tais como: dias e horários de funcionamento da unidade, necessidade ou não de agendamento prévio, dentre outras, consulte uma unidade da Polícia Federal mais próxima.

Link do serviço digital

https://servicos.pf.gov.br/agenda-web/formulario/23

Tempo total estimado

Tempo total estimado — Até

Máximo: 72

Unidade: horas

Máximo: 72

Validade do documento

Tipo: Sem validade

Quantidade: 0

Condições de acessibilidade

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000​.

Tratamento dispensado no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

· Urbanidade; · Respeito; · Acessibilidade; · Cortesia; · Presunção da boa-fé do usuário; · Igualdade; · Eficiência; · Segurança; e · Ética

Legislação

[Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13445.htm).

[Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Decreto/D9199.htm).

Serviço digital (valor do catálogo)

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Login gov.br (valor do catálogo): N

Tempo médio de espera (valor do catálogo): 3

Segmentos da sociedade

Cidadãos

Áreas de interesse

Serviços para Estrangeiros

Palavras-chave

Turista

Estrangeiro

Imigrante

Visitante

Turismo

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Substituir Carteira de Registro Nacional Migratório

Obter autorização de residência para fins laborais a imigrantes

Página do serviço no gov.br

https://www.gov.br/pt-br/servicos/prorrogar-estada-no-brasil

Fonte e licença

Polícia Federal (PF). Prorrogar Estada como Turista no Brasil.

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A data de publicação neste site corresponde à importação, não à criação do serviço.