Descrição
Este serviço permite avaliar se você pode ou não prorrogar sua estadia como visitante no Brasil.
Órgão responsável
Polícia Federal (PF)
Nomes populares
Prorrogar visto
Prorrogar permanência
Prorrogar turista
Quem pode utilizar este serviço
Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1
Quem pode utilizar: Cidadãos estrangeiros que estão no Brasil **como turistas** e desejam prorrogar sua visita, desde que o país de origem permita essa prorrogação, conforme o Quadro Geral de Regime de Vistos (QGRV) do Ministério das Relações Exteriores.
Documentos e taxas podem ser necessários para fazer o pedido.
Requisitos: Documento válido para fins migratórios e recolhimento da taxa referente ao serviço
Etapas — Etapa 1
Título: Requerer prorrogação
Obter e imprimir a Guia de Recolhimento da União - GRU[ ](http://www.pf.gov.br/servicos-pf/gru/imigracao-estrangeiros)
Etapas — Etapa 1 — Documentos
Documento: Documento de viagem válido: passaporte, cédula de identidade (para cidadãos do MERCOSUL e Estados associados);
Cartão de entrada e saída, recebido e preenchido na chegada ao país, nos casos do sistema se apresentar indisponível;
Comprovante de recolhimento da taxa.
Documento: Outros documentos e comprovantes que o agente de imigração entender necessários (comprovante de local de hospedagem, comprovação de meios de subsistência no prazo em que pretende ficar no país, passagem de volta, etc.)
Documento: Para mais informações, verifique Dúvidas Frequentes.
Etapas — Etapa 1 — Custos
Taxa de Pedido de Prorrogação de Prazo de Estada - código da receita STN 140090
Moeda: R$
Valor: 110,44
Indicador de custo variável (valor do catálogo): 0
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
Obter e imprimir guia de recolhimento da união - GRU, clique aqui.
Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado
Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado — Em média
Máximo: 20
Unidade: minutos
Máximo: 20
Etapa digitalizável (valor do catálogo): true
Etapas — Etapa 2
Título: Realizar entrevista
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: presencial
Ao preencher o formulário de solicitação clique aqui, será possível fazer agendamento. Após isso, caso queira **agendar**, **reagendar**, **consultar** ou **cancelar** atendimento, clique aqui
Atenção! Algumas unidades não precisam de agendamento para este serviço, basta comparecer à Unidade para ser atendido, nos horários estipulados no Portal da PF para cada unidade, como em São Paulo
Unidade do tempo estimado de espera: horas
Tempo estimado de espera: 72
Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado
Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado — Em média
Máximo: 20
Unidade: minutos
Máximo: 20
Etapa digitalizável (valor do catálogo): false
Gratuito (valor do catálogo)
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Contato
* **Como proceder nos casos em que perdi o prazo de turista, pagarei multa?** Após perder o prazo de turista, o imigrante será multado e notificado a se regularizar ou deixar o país em 60 (sessenta) dias. A multa será calculada no momento do atendimento, assim, entre em contato com a unidade da Polícia Federal do seu estado para verificar a sua situação.
* **Horários e peculiaridades de atendimento nas unidades PF:** No caso de dúvidas relativas a particularidades locais das unidades de atendimento, tais como: dias e horários de funcionamento da unidade, necessidade ou não de agendamento prévio, dentre outras, consulte uma unidade da Polícia Federal mais próxima.
Link do serviço digital
https://servicos.pf.gov.br/agenda-web/formulario/23
Tempo total estimado
Tempo total estimado — Até
Máximo: 72
Unidade: horas
Máximo: 72
Validade do documento
Tipo: Sem validade
Quantidade: 0
Condições de acessibilidade
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
Tratamento dispensado no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade; · Respeito; · Acessibilidade; · Cortesia; · Presunção da boa-fé do usuário; · Igualdade; · Eficiência; · Segurança; e · Ética
Legislação
[Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13445.htm).
[Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Decreto/D9199.htm).
Serviço digital (valor do catálogo)
true
Login gov.br (valor do catálogo): N
Tempo médio de espera (valor do catálogo): 3
Segmentos da sociedade
Cidadãos
Áreas de interesse
Serviços para Estrangeiros
Palavras-chave
Turista
Estrangeiro
Imigrante
Visitante
Turismo
Serviços relacionados
Registrar-se como Estrangeiro no Brasil
Obter Autorização de Residência
Substituir Carteira de Registro Nacional Migratório
Obter autorização de residência para fins laborais a imigrantes
Página do serviço no gov.br
https://www.gov.br/pt-br/servicos/prorrogar-estada-no-brasil
Fonte e licença
Polícia Federal (PF). Prorrogar Estada como Turista no Brasil.
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A data de publicação neste site corresponde à importação, não à criação do serviço.